25/09/2025
08:32
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas não podem ser obrigadas a recolher contribuições sindicais para custear benefícios sociais. A cobrança, que determinava o pagamento mensal por empregado, foi considerada compulsória e contrária aos princípios de autonomia e livre associação sindical.
A norma coletiva previa que os valores arrecadados seriam usados para conceder auxílios em situações como nascimento de filho, doença ou falecimento, mas a Justiça entendeu que a medida funcionava como uma contribuição patronal imposta, mesmo para empresas não filiadas ao sindicato. Dessa forma, a obrigação foi considerada ilegal.
A decisão reforça que sindicatos não podem instituir cobranças compulsórias sem o consentimento das empresas, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais do trabalho. Com isso, fica reafirmada a necessidade de filiação para qualquer tipo de contribuição dessa natureza.
Fonte: Portal Contábeis
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