Foi publicado no DOU de hoje, 13.12.2006, a Lei Complementar nº 122/2006, que prorroga para 2011 os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS relativos às aquisições para uso e consumo do estabelecimento, energia elétrica e comunicação.
Desta forma, a apropriação desses créditos de forma indistinta, que estava prevista para 1º.01.2007, somente poderá ser feita pelas empresas a partir de 2011.
Nota do esolucao.net: "Certamente em 2011 eles prorrogarão para 2020"
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