PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL OU VGBL?
Na hora de decidir por uma aposentadoria privada, o interessado deverá se preocupar não só em escolher a entidade com a qual irá fazer o seu plano de previdência, como também deverá escolher a forma de tributação que regerá o plano até o seu final (opção irretratável). Tal escolha deverá ser bem analisada, pois poderá fazer a diferença no futuro.
Atualmente, os planos de previdência complementar mais comercializados no mercado são o PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre e o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Após contratar um destes planos, o investidor fará depósitos (aportes financeiros) para a formação do fundo de previdência. Assim sendo, o rendimento futuro de aposentadoria ou valor do fundo dependerá dos depósitos realizados até a formalização da aposentadoria. A formalização ocorrerá ou não no futuro, dependendo da vontade do investidor, pois ele poderá nunca converter seu fundo em aposentadoria fazendo uma administração própria do fundo, efetuando saques em parcelas ou integral, a seu critério.
PGBL/VGBL - Implicações Tributárias dos valores depositados
As aplicações no fundo PGBL são dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda do aplicador, referente as aplicações feitas em seu próprio nome ou em nome de seus dependentes, limitado a 12% do rendimento bruto. Tais deduções somente são permitidas para quem declara no Modelo Completo.
Já as aplicações em fundo VGBL não podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda, razão pela qual o PGBL é o mais indicado para quem paga Imposto de Renda, pois tal aplicação reduzirá o valor pago ou aumentará o valor da restituição.
O VGBL é indicado para quem não declara pelo Modelo Completo (mesmo considerando o valor da aplicação); para pessoas isentas do imposto de renda; para quem aplica em previdência privada valores superiores a 12% da sua receita bruta e para profissionais liberais que contribuem pouco para a previdência oficial (INSS) ou desejam um valor extra na sua aposentadoria.
PGBL/VGBL - Implicações Tributárias no momento do resgate de valores do fundo
A partir da Lei 11.053/2004, os resgates dos fundos de PGBL e VGBL são tributados de duas formas, que devem ser definidas na data da contratação do Plano.
Os valores sacados do fundo PGBL ou recebidos a título de aposentadoria (se for feita a opção no futuro), serão tributados integralmente. Já os saques ou recebimentos do fundo VGBL sofrerão tributação somente da parcela relativa aos rendimentos gerados no fundo, não sendo tributado os aportes financeiros depositados.
Sobre os valores tributáveis, haverá a cobrança do imposto de renda da seguinte forma:
Opção pela Tributação Progressiva
PGBL e VGBL - Sobre o valor tributável recebido, haverá incidência de 15% de imposto de renda na fonte, devendo o contribuinte lançar na sua Declaração o rendimento e o imposto retido. Neste caso, se o contribuinte tiver outros rendimentos ou mesmo dependendo do valor do resgate, poderá vir a ter que pagar a diferença dos 15% retidos até a faixa máxima na tabela do imposto de renda, que hoje é de 27,5%, porém ninguém sabe como estará daqui a 5, 10 ou 20 anos. Vale lembrar que alguns "aloprados" de Brasília sempre acenam com aumento das faixas da Tabela do Imposto de Renda, sem falar que para muitos demagogos políticos quem ganha mais que R$ 3.000,00 neste país é considerado "rico'.
Opção pela Tributação Regressiva
PGBL e VGBL - Neste caso, a lei fixou alíquotas em caráter definitivo, exclusivamente na fonte (ou seja, os rendimentos não serão mais tributáveis e o imposto não pode ser compensado), nas seguintes porcentagens de acordo com o prazo de permanência dos depósitos no fundo:
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Tabela regime de tributação regressivo |
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Tempo de Permanência dos recursos depositados no Fundo de Previdência |
Tributação Regressiva Definitiva |
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até 02 anos |
35% |
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de 02 a 04 anos |
30% |
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de 04 a 06 anos |
25% |
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de 06 a 08 anos |
20% |
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de 08 a 10 anos |
15% |
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Acima de 10 anos |
10% |
Note que quanto mais tempo o valor permanecer no fundo melhor, pois reduzirá a tributação.
Esta forma de tributação, por estar clara e previamente definida, parece ser a mais segura para o contribuinte. Ela é indicada para quem realmente pretende fazer um fundo de previdência a longo prazo. O inconveniente, neste caso, será se o investidor precisar, por algum motivo, sacar o valor aplicado a curto prazo. Conforme demonstra a tabela, um saque nos primeiros dois anos sofrerá uma tributação definitiva de 35%, de dois a quatro anos de 30%, que representa uma tributação maior que o máximo da tabela vigente atualmente que é de 27,5%.
Assim sendo, sabedores dos riscos e das vantagens, bons investimentos!
Flávio Luiz Lopes Gaspar
MBA Gestão Financeira e Controladoria
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